Décimo terceiro salário vai injetar R$ 1,5 bilhão na economia capixaba![]() Segundo o Dicionário Informal da Língua Portuguesa “responsabilidade” no sentido mais popular significa “saber o que tem de ser feito e fazer”. Porém, não é isto que muitos brasileiros endividados entendem quando a palavra está relacionada ao décimo terceiro salário. Muitos destes, que no Espírito Santo respondem pela fatia de 64% dos consumidores segundo levantamento da Federação do Comércio do Espírito Santo (Fecomercio-ES), admitem que parte da “gratificação de Natal” vai para o pagamento de dívidas. Mas a outra parte fica reservada para a compra de presentes, festas e viagens de fim de ano e até para dar entrada em novos endividamentos. “Tenho algumas dívidas que são de maior urgência, que acarretam juros maiores. Vou quitar a maior parte que puder. Mas também tenho que fazer uma graça com a mãe, a namorada, a sogra, o que gera uma despesa”, disse o representante comercial Bruno Bergamaschi, 25, que está comprometido principalmente com o pagamento de cartões de crédito. O representante comercial já iniciará o ano de 2014 com novas dívidas, visto que começará a pagar em janeiro uma viagem programada para o final do próximo ano. “Parte (do décimo terceiro) vai para a entrada da viagem. Algumas dívidas vão e outras vêm. Acho que isso só vai terminar quando eu ganhar na Mega-Sena”, brincou. Para pessoas que pensam como Miriã, o economista e professor universitário Laudeir Frauches alerta: só começar o ano novo sem dívidas não é o suficiente. É preciso mudar o costume de acumular dívidas. “Tem de conhecer a sua realidade financeira, checar as prioridades e fazer um planejamento. Há uma pressão muito grande para pagar dívidas sem saber das coisas do futuro, e isso é um perigo. As pessoas esquecem que no início do ano tem IPTU, IPVA, escola para pagar”, lembra Franches. “É sempre recomendável largar as dívidas, mas com a devida responsabilidade. Começar o ano no azul é ótimo, mas de nada adianta se as pessoas não mudarem o hábito de se endividar”, completou o economista. Com o pagamento do 13º salário, mais de R$ 140 bilhões serão movimentados na economia nacional, sendo cerca de R$ 1,5 bilhão deste montante injetado na economia capixaba entre os meses de novembro e dezembro, de acordo com a estimativa da Associação dos Representantes de Bancos do Espírito Santo (Arbes). Este valor representa um crescimento de aproximadamente 10% em relação ao valor injetado no mesmo período do ano passado e corresponde à metade do montante do décimo terceiro pago, já que muitas empresas pagaram a outra metade ao longo do ano. Mesmo com o alto número de endividados no Estado, José Lino Sepulcri, presidente da Fecomércio-ES, relatou que os comerciantes estão otimistas com as vendas, esperando um crescimento de 5% em relação ao ano passado, ultrapassando, desta forma, a barreira dos R$ 8 milhões. “O endividamento de setembro em relação a outubro caiu cerca de 10%, e a tendência é que continue em queda. A injeção do décimo terceiro deve movimentar o comércio capixaba e a expectativa do comerciante é que, como em todo o final de ano, aconteçam boas vendas” disse Sepulcri. Como funciona o 13º salário O 13º salário é conhecido como gratificação de Natal e foi criado no Brasil pela Lei 4.090, de 13/07/1962. Ele garante que o trabalhador receba o correspondente a 1/12 (um doze avos) da remuneração por mês trabalhado. Ou seja, consiste no pagamento de um salário extra ao trabalhador no final de cada ano. Quem tem direito: trabalhadores domésticos, rurais, urbanos ou avulsos. A partir de quinze dias de serviço, o trabalhador já passa ter direito a receber, bem como os aposentados e pensionistas do INSS. Cálculo: divide-se o salário integral do trabalhador por doze e multiplica-se o resultado pelo número de meses trabalhados. As horas extras, adicionais noturno de insalubridade e comissões adicionais também entram no cálculo da gratificação. Se o trabalhador tiver mais de quinze faltas não justificadas em um mês de trabalho ele deixa de ter direito ao 1/12 relativos àquele mês. Como é pago: deve ser paga pelo empregador em duas parcelas. A Lei 4.749, de 12/08/1965, determina que a primeira seja paga entre o dia 1º de fevereiro até o dia 30 de novembro. Já a segunda parcela deve ser paga até o dia 20 de dezembro, tendo como base de cálculo o salário de dezembro menos o valor adiantado na primeira parcela. Se o trabalhador desejar, ele pode receber a primeira parcela por ocasião de suas férias, mas, neste caso, ele deve solicitar por escrito ao empregador até o mês de janeiro do respectivo ano. Caso a data máxima de pagamento do décimo terceiro caia em um domingo ou feriado, o empregador deve antecipar o pagamento para o último dia útil anterior. O pagamento da gratificação em uma única parcela, como feito por muitos empregadores, normalmente em dezembro, é ilegal, estando o empregador sujeito a multa. Três perguntas devem ser feitas antes de comprar: 1- Eu preciso, de fato, deste objeto? Mais imagems |
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