Comércio de Cachoeiro-ES define o horário de Natal![]() O Serão, no total, 20 horas extras entre os dias 15 e 24 de dezembro e os funcionários que trabalharão nesse período terão direito a R$ 16,00, em dinheiro, a título de alimentação. Além disso haverá a compensação das horas de função a mais em dias que antecedem ou sucedem feriados, como Ano Novo, Carnaval e a Sexta-feira Santa. O acordo foi firmado pelos sindicatos dos patrões e o dos empregados (Sindicomerciários). Supermercados e shoppings farão acordos individuais com seus funcionários. Horário 15/12/2018 – Sábado – 08h às 15h; 17 e 18/12/2018 – segunda e terça-feira – 09h às 20h; 19, 20 e 21/12/2018 – quarta a sexta-feira – 09h às 21h; 22/12/2018 – sábado – 08h ás 18h; 23/12/2018 – Domingo – 10h às 16h; 24/12/2018 – segunda-feira – 08h ás 18h. Fonte: Folha do ES |
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