O Secretário Municipal de Meio Ambiente, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 138, de 28 de Dezembro de 2001, suas alterações e
Decreto Nº 14.756 de 12 de setembro de 2017, concede o presente documento.
DISPENSA DE LICENCIAMENTO Nº 016.01241.007/2025-SUL
PROCESSO DE ORIGEM DA AUTORIZAÇÃO: SUL.0000022966/2025-E VENCIMENTO
03/07/2026
RAZÃO SOCIAL: CONSÓRCIO ECO PVH
ENDEREÇO: RUA VESPAZIANO RAMOS, Nº 1582 – DE 1520/1521 A 1763/1764 BAIRRO: NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS
CIDADE: PORTO VELHO / RO CEP: 76804156 CNPJ: 60.362.081/0001-00
DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE: 8211-3/00 – Serviços combinados de escritório e apoio administrativo
NÃO EXERCE NO LOCAL: 3811-4/00 – Coleta de resíduos não perigosos 3812-2/00 – Coleta de resíduos perigosos 3821-1/00 – Tratamento e disposição de resíduos não
perigosos 3822-0/00 – Tratamento e disposição de resíduos perigosos 3839-4/01 – Usinas de compostagem 3900-5/00 – Descontaminação e outros serviços de gestão de
resíduos 4930-2/01 – Transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, municipal 4930-2/03 – Transporte rodoviário de produtos perigosos 3831-
9/01 – Recuperação de sucatas de alumínio 3831-9/99 – Recuperação de materiais metálicos, exceto alumínio 3832-7/00 – Recuperação de materiais plásticos 5211-7/99 –
Depósitos de mercadorias para terceiros, exceto armazéns gerais e guarda-móveis 8129-0/00 – Atividades de limpeza não especificadas anteriormente 7112-0/00 –
Serviços de engenharia – Conforme resolução do COMDEMA 08 publicada no dia 12 de julho de 2019 Lista de Empreendimentos de Impactos locais passíveis de
Licenciamento Ambiental no âmbito do município de Porto Velho/RO-DOM N° 2499.
CONDICIONANTES:
1. A validade desta Dispensa de Licenciamento tem prazo estipulado de 01 (um) ano;
2. Sua renovação deverá ser requerida com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias da expiração do prazo de validade;
3. Durante o período de vigência da presente Dispensa de licenciamento, o empreendimento será monitorado pela SEMA;
4. Esta Licença foi emitida conforme as informações prestadas no Banco de Dados Ambiental – Sistema On Line de Licenciamento Ambiental do Município de
Porto Velho;
5. É obrigatória a publicação do recebimento dessa Licença em jornal de grande circulação;
6. O não cumprimento das determinações, acima citadas, acarretará o cancelamento desta Licença sem prejuízo das sanções previstas na Legislação Ambiental
vigente. (Lei 138/01);
7. Esta licença deverá ser mantida em local visível e de fácil acesso nas dependências do licenciado (art.57 da Lei 138/2001);
Porto Velho, 08/07/2025
ROBERV AL DUAMEL DE ZÚNIGA JUNIOR
Diretor de Departamento de Licenciamento Ambiental
SEMA
Vinicius Valentin Raduan Miguel
Secretário Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
SEMA
SEMA – Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
, –
Fone: – www.portovelho.ro.gov.br
Documento Assinado Digitalmente
Documento Assinado por: ROBERV AL DUAMEL DE ZÚNIGA JUNIOR em 09/07/2025 13:49
Token de Assinatura: fa413c6a-b9539fe1-31ac7133-05227cd7-62ffade1
Documento Assinado Digitalmente
Documento Assinado por: Vinicius Valentin Raduan Miguel em 10/07/2025 11:33
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Documento Assinado por: Erica Alves da Silva em 08/07/2025 10:40
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Documento Assinado Digitalmente
Documento Assinado por: Iala Mendonça Costa em 08/07/2025 10:49
Token de Assinatura: fd4a5779-696043e5-98ac4d2b-55cc0263-9731fd7a