PREFEITURA DO MUNICIPIO DE PORTO VELHO SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE – SEMA

O Secretário Municipal de Meio Ambiente, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 138, de 28 de Dezembro de 2001, suas alterações e

Decreto Nº 14.756 de 12 de setembro de 2017, concede o presente documento.

DISPENSA DE LICENCIAMENTO Nº 016.01241.007/2025-SUL

PROCESSO DE ORIGEM DA AUTORIZAÇÃO: SUL.0000022966/2025-E VENCIMENTO

03/07/2026

RAZÃO SOCIAL: CONSÓRCIO ECO PVH

ENDEREÇO: RUA VESPAZIANO RAMOS, Nº 1582 – DE 1520/1521 A 1763/1764 BAIRRO: NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS

CIDADE: PORTO VELHO / RO CEP: 76804156 CNPJ: 60.362.081/0001-00

DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE: 8211-3/00 – Serviços combinados de escritório e apoio administrativo

NÃO EXERCE NO LOCAL: 3811-4/00 – Coleta de resíduos não perigosos 3812-2/00 – Coleta de resíduos perigosos 3821-1/00 – Tratamento e disposição de resíduos não

perigosos 3822-0/00 – Tratamento e disposição de resíduos perigosos 3839-4/01 – Usinas de compostagem 3900-5/00 – Descontaminação e outros serviços de gestão de

resíduos 4930-2/01 – Transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, municipal 4930-2/03 – Transporte rodoviário de produtos perigosos 3831-

9/01 – Recuperação de sucatas de alumínio 3831-9/99 – Recuperação de materiais metálicos, exceto alumínio 3832-7/00 – Recuperação de materiais plásticos 5211-7/99 –

Depósitos de mercadorias para terceiros, exceto armazéns gerais e guarda-móveis 8129-0/00 – Atividades de limpeza não especificadas anteriormente 7112-0/00 –

Serviços de engenharia – Conforme resolução do COMDEMA 08 publicada no dia 12 de julho de 2019 Lista de Empreendimentos de Impactos locais passíveis de

Licenciamento Ambiental no âmbito do município de Porto Velho/RO-DOM N° 2499.

CONDICIONANTES:

1. A validade desta Dispensa de Licenciamento tem prazo estipulado de 01 (um) ano;

2. Sua renovação deverá ser requerida com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias da expiração do prazo de validade;

3. Durante o período de vigência da presente Dispensa de licenciamento, o empreendimento será monitorado pela SEMA;

4. Esta Licença foi emitida conforme as informações prestadas no Banco de Dados Ambiental – Sistema On Line de Licenciamento Ambiental do Município de

Porto Velho;

5. É obrigatória a publicação do recebimento dessa Licença em jornal de grande circulação;

6. O não cumprimento das determinações, acima citadas, acarretará o cancelamento desta Licença sem prejuízo das sanções previstas na Legislação Ambiental

vigente. (Lei 138/01);

7. Esta licença deverá ser mantida em local visível e de fácil acesso nas dependências do licenciado (art.57 da Lei 138/2001);

Porto Velho, 08/07/2025

ROBERV AL DUAMEL DE ZÚNIGA JUNIOR

Diretor de Departamento de Licenciamento Ambiental

SEMA

Vinicius Valentin Raduan Miguel

Secretário Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável

SEMA

SEMA – Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável

, –

Fone: – www.portovelho.ro.gov.br

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Documento Assinado por: ROBERV AL DUAMEL DE ZÚNIGA JUNIOR em 09/07/2025 13:49

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Documento Assinado por: Vinicius Valentin Raduan Miguel em 10/07/2025 11:33

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Documento Assinado por: Erica Alves da Silva em 08/07/2025 10:40

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Documento Assinado por: Iala Mendonça Costa em 08/07/2025 10:49

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