Da Redação — A Justiça do Trabalho da 14ª Região decidiu manter a condenação das empresas envolvidas na morte de um adolescente de 16 anos e elevou o valor da indenização destinada aos pais. Cada um receberá R$ 200 mil, totalizando R$ 400 mil. O caso ocorreu em novembro de 2024, quando o jovem realizava limpeza e manutenção de tanques em uma oficina, atividade feita junto a um amigo e considerada de alto risco por envolver materiais inflamáveis e equipamentos perigosos. O nome da empresa não foi divulgado devido ao sigilo processual.
A 2ª Turma do TRT-14 confirmou a sentença de primeira instância, reconhecendo o vínculo de emprego e aplicando a “teoria da cegueira deliberada”, que responsabiliza empregadores que ignoram riscos e irregularidades para manter atividades lucrativas. As empresas foram consideradas solidariamente responsáveis pela tragédia.
Diante da gravidade do ocorrido, o Tribunal aumentou o valor da indenização por danos morais. Segundo a decisão, a quantia busca refletir a perda irreparável dos pais e reforçar a necessidade de que empregadores adotem medidas de segurança, evitando práticas irregulares que exponham jovens a situações perigosas.
Relembre o caso
O acidente aconteceu durante a limpeza de um tanque de caminhão, quando uma explosão atingiu os dois adolescentes. O Corpo de Bombeiros socorreu um deles ainda consciente, mas com queimaduras por todo o corpo. Ele foi encaminhado em estado grave ao Hospital Regional Adamastor Teixeira de Oliveira. O sobrevivente relatou que estava dentro do tanque no momento da explosão.
A outra vítima já estava sem vida quando a equipe de resgate chegou. Testemunhas afirmaram, e imagens registraram, que o impacto foi intenso e o corpo do jovem foi despedaçado.



