Especialistas explicam o que informar à Receita Federal para evitar erros ou omissões
Fechar as brechas. Para evitar que os privilegiados escapem do justo pagamento de impostos, o Fisco fará a retenção na fonte, em escala – Imagem: Pillar Pedreira/Agência Senado
Porto Velho, RO – O período de entrega da declaração do Imposto de Renda 2025 começou em 15 de março e vai até 31 de maio. Neste ano, continuam as dúvidas sobre como declarar previdência privada e seguros de vida. As informações corretas evitam inconsistências e garantem o cumprimento das exigências da Receita Federal.
Especialistas da Bradesco Vida e Previdência orientam sobre o preenchimento correto dos dados e detalham as diferenças entre os produtos oferecidos ao contribuinte.
Seguro de vida deve ser declarado como rendimento isento
As indenizações recebidas de seguros de vida, embora isentas de imposto, precisam ser declaradas. O procedimento correto é informar os valores na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, sob o código 03. Esse item inclui indenizações por morte, invalidez permanente, doenças graves, internação hospitalar, reembolso médico e diárias por incapacidade.
Segundo Alessandro Malavazi, superintendente sênior da Bradesco Vida e Previdência, não é necessário informar os pagamentos mensais ao seguro. “Nos seguros resgatáveis individuais, havendo resgate, apenas a parte correspondente ao rendimento, caso exista, e as indenizações, quando recebidas, devem ser declaradas”, explica.
Seguro educacional segue regra semelhante
No caso do seguro educacional, as indenizações pagas diretamente às instituições de ensino são declaradas por elas. Quando os valores são recebidos pelo responsável ou pelo estudante, a regra é a mesma dos seguros tradicionais: informar na ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, também com o código 03.
PGBL permite dedução de até 12% da renda bruta anual
No caso dos planos de previdência privada do tipo PGBL, é possível deduzir as contribuições na declaração completa, até o limite de 12% da renda bruta anual tributável. A dedução ocorre porque o valor aplicado para aposentadoria não é tributado no momento da contribuição.
Rafael Barroso, também superintendente sênior da Bradesco Vida e Previdência, explica que o imposto incide no momento do resgate ou recebimento de benefícios. “Se a tributação for progressiva, deve ser informada em Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica. No regime regressivo, a informação deve constar em Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”, orienta.
VGBL entra na ficha de bens e não permite dedução
No caso dos planos VGBL, os valores aplicados não são dedutíveis do imposto. No entanto, os saldos e resgates devem ser registrados na ficha “Bens e Direitos”, sob o código 06 – VGBL – Vida Gerador de Benefício Livre.
Para os planos com tributação regressiva, a alíquota começa em 35% e cai até 10% após dez anos. No regime progressivo, as alíquotas seguem a tabela de salários, com possibilidade de chegar a 27,5%. Em ambos os casos, há retenção na fonte no momento do resgate.
Barroso lembra que, conforme a Lei 14.803/2024, os contribuintes que realizaram resgates já fizeram a escolha do regime tributário. “Quem optou pela tabela regressiva deve usar o código 06 – Rendimentos de aplicações financeiras, na ficha de Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva. É preciso informar o nome e o CNPJ da fonte pagadora, o beneficiário (titular ou dependente) e o valor líquido recebido”, detalha.
Para o regime progressivo, o valor deve ser lançado em Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica, também com nome, CNPJ da fonte pagadora, valor bruto e o imposto retido.
Pensão por morte e pecúlio: como declarar
Nos planos de previdência que oferecem cobertura de risco, como a pensão por morte, os pagamentos realizados ao longo do ano podem ser deduzidos na declaração completa, assim como os aportes feitos ao PGBL.
Por outro lado, os valores recebidos como pensão devem ser registrados na ficha de Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica, com a quantia recebida no ano-calendário.
Já o pecúlio por morte, quando incluído no plano, deve ser informado como rendimento isento, também na ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, código 03, seguindo o mesmo procedimento adotado para seguros de vida. Nessas situações, os pagamentos mensais não são dedutíveis.
Fonte: Carta Capital