Falha de segurança em app bancário leva TJRO a confirmar condenação solidária de três empresas

Da Redação — A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Rondônia confirmou a condenação solidária de três empresas do sistema financeiro por falhas na prestação de serviços que permitiram a invasão de um aplicativo bancário e a realização de transferências via Pix para uma conta aberta com dados falsos. A decisão garante ao cliente a restituição de R$ 46.590,90 em danos materiais e o pagamento de R$ 5 mil por danos morais.

As empresas recorreram, alegando ausência de falha de segurança. No entanto, o relator, desembargador Rowilson Teixeira, apontou que as instituições não demonstraram ter adotado mecanismos preventivos eficazes, nem ativado protocolos capazes de bloquear operações suspeitas ou identificar movimentações incompatíveis com o perfil do cliente. Para ele, ficou caracterizada a violação do dever de segurança.

O voto também ressaltou que a abertura e manutenção da conta utilizada pelo fraudador configuram descumprimento das normas de verificação e monitoramento exigidas pelo Banco Central — entendimento já reconhecido pelo Superior Tribunal de Justiça no REsp 2124423/SP.

O julgamento ocorreu em sessão eletrônica realizada entre 1º e 5 de dezembro de 2025 e contou com a participação dos desembargadores Rowilson Teixeira (relator), José Antonio Robles e do juiz convocado Jorge Luiz de Moura Gurgel do Amaral. O caso está registrado sob o número 7013164-15.2023.8.22.0002.