A atuação da Comissão busca garantir continuidade do serviço, eficiência operacional e boa aplicação dos recursos públicos
Porto Velho (RO) – A Câmara Municipal instituiu, por meio da Resolução da Mesa Diretora nº 010/2025, a Comissão Especial de Fiscalização para acompanhar a transição dos serviços de coleta, tratamento e disposição final de resíduos sólidos na capital.
A medida atende ao Decreto nº 21.307/2025 da Prefeitura e às determinações do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE/RO), garantindo transparência, continuidade e qualidade na limpeza urbana.
Vereadores que integram a Comissão de Transição da Coleta de Lixo de Porto Velho
Presidente: Vereador Thiago Tezzari (PSDB) – presidente da Comissão de Saneamento Básico.
Membros:
- Vereador Zé Paroca (Avante) – presidente da Comissão de Desenvolvimento Urbano e Obras Públicas.
- Vereador Dr. Santana (PRD) – presidente da Comissão de Fiscalização e Controle.
- Vereador Wanoel Martins (PSD) – presidente da Comissão de Meio Ambiente e Proteção dos Animais.
- Vereador Marcos Combate (Agir) – presidente da Comissão de Micro e Pequenas Empresas.
- Vereador Edmilson Dourado (União) – secretário da Comissão de Desenvolvimento Urbano e Obras Públicas.
- Vereador Adriano Gomes (PRTB) – presidente da Comissão de Finanças e de Acompanhamento da Execução Orçamentária.
- Vereador Fernando Silva (Sem Filiação) – presidente da Comissão de Constituição, Justiça e Redação.
- Vereador Doutor Gílber (PL) – presidente da Comissão de Desenvolvimento Econômico.
- Vereador Nilton Souza (PSDB) – presidente da Comissão de Ética Parlamentar.
Vereador Everaldo Fogaça (PSD) – presidente da Comissão de Honrarias
O que a Comissão vai fiscalizar
- A execução do novo contrato emergencial (Contrato nº 028/PGM/2025) e as providências após a anulação do Contrato nº 019/PGM/2024.
- O cumprimento das determinações do TCE/RO (Acórdão APL-TC 00106/25).
- Documentos, relatórios, atas, pagamentos e todo o material do processo de transição.
- Ações do Grupo de Trabalho criado pela Prefeitura para a transição dos serviços.
- Vistorias externas em estruturas, bens e equipamentos ligados à coleta e ao tratamento de resíduos.
Transparência e participação social
- Prazo inicial: 60 dias a partir da publicação (06/09/2025), prorrogável por mais 60 dias se necessário.
- Reuniões: datas e horários definidos pelos membros, com atas e registros oficiais.
Por que isso importa