OUÇA ANTENA FM
Início Destaques TCE de Rondônia suspende pregão eletrônico da prefeitura de Candeias do Jamari...

TCE de Rondônia suspende pregão eletrônico da prefeitura de Candeias do Jamari por irregularidades em licitação

 


Tribunal determina paralisação do processo licitatório e correções após apontamento de falhas no edital e termos da contratação

Porto Velho, RO – O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) determinou a paralisação imediata do Pregão Eletrônico nº 014/2025/SML/PMCJ, realizado pela Prefeitura de Candeias do Jamari, após irregularidades apontadas pelo Ministério Público de Contas (MPC/RO).

A decisão, tomada de forma monocrática pelo conselheiro relator Paulo Curi Neto em 23 de julho de 2025, suspende o processo licitatório que visava a contratação de empresa para a coleta e transporte de resíduos sólidos urbanos, com valor estimado em R$ 2.097.600,00.

O MPC identificou diversas falhas no edital e no termo de referência do pregão, apontando que o documento passou por alterações sucessivas desde sua publicação em 7 de maio de 2025. Além disso, a sessão para abertura das propostas, inicialmente agendada para 22 de maio, foi suspensa em 9 de junho, retomada em 4 de julho e adiada novamente, sendo marcada para 25 de julho.

O órgão ministerial destacou pontos críticos, como a ausência de definição precisa do objeto da contratação, falhas na estimativa de valores e indícios de sobrepreço, além de incertezas quanto à destinação final dos resíduos.

O MPC sustentou que as inconsistências violam a Lei nº 14.133/2021 e princípios constitucionais de legalidade, economicidade e julgamento objetivo, prejudicando a transparência e a eficiência do processo licitatório.

Com base nas conclusões do MPC, o relator determinou a suspensão do pregão e estabeleceu três medidas corretivas: a suspensão do processo licitatório, com comprovação de cumprimento em até cinco dias; a correção das irregularidades no prazo de 30 dias; e a criação de uma solução pública para a destinação final dos resíduos sólidos, assegurando universalidade e modicidade tarifária.

A decisão também orienta que o prefeito Lindomar Barbosa Alves (Lindomar Garçon) e o secretário municipal de Serviços Públicos, Joaquim de Lima, adotem as medidas corretivas necessárias.

O TCE-RO ainda determinou que as notificações sejam feitas aos gestores e que o processo continue sob a relatoria do conselheiro Paulo Curi Neto. As intimações podem ser realizadas por meio eletrônico ou pessoalmente, conforme necessário.

A medida visa garantir a regularidade e a transparência nos processos licitatórios, buscando a correta utilização dos recursos públicos e a implementação de soluções sustentáveis e eficientes para o município.