
Tribunal determina paralisação do processo licitatório e correções após apontamento de falhas no edital e termos da contratação
Porto Velho, RO – O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) determinou a paralisação imediata do Pregão Eletrônico nº 014/2025/SML/PMCJ, realizado pela Prefeitura de Candeias do Jamari, após irregularidades apontadas pelo Ministério Público de Contas (MPC/RO).
A decisão, tomada de forma monocrática pelo conselheiro relator Paulo Curi Neto em 23 de julho de 2025, suspende o processo licitatório que visava a contratação de empresa para a coleta e transporte de resíduos sólidos urbanos, com valor estimado em R$ 2.097.600,00.
O MPC identificou diversas falhas no edital e no termo de referência do pregão, apontando que o documento passou por alterações sucessivas desde sua publicação em 7 de maio de 2025. Além disso, a sessão para abertura das propostas, inicialmente agendada para 22 de maio, foi suspensa em 9 de junho, retomada em 4 de julho e adiada novamente, sendo marcada para 25 de julho.
O órgão ministerial destacou pontos críticos, como a ausência de definição precisa do objeto da contratação, falhas na estimativa de valores e indícios de sobrepreço, além de incertezas quanto à destinação final dos resíduos.
O MPC sustentou que as inconsistências violam a Lei nº 14.133/2021 e princípios constitucionais de legalidade, economicidade e julgamento objetivo, prejudicando a transparência e a eficiência do processo licitatório.
Com base nas conclusões do MPC, o relator determinou a suspensão do pregão e estabeleceu três medidas corretivas: a suspensão do processo licitatório, com comprovação de cumprimento em até cinco dias; a correção das irregularidades no prazo de 30 dias; e a criação de uma solução pública para a destinação final dos resíduos sólidos, assegurando universalidade e modicidade tarifária.
A decisão também orienta que o prefeito Lindomar Barbosa Alves (Lindomar Garçon) e o secretário municipal de Serviços Públicos, Joaquim de Lima, adotem as medidas corretivas necessárias.
O TCE-RO ainda determinou que as notificações sejam feitas aos gestores e que o processo continue sob a relatoria do conselheiro Paulo Curi Neto. As intimações podem ser realizadas por meio eletrônico ou pessoalmente, conforme necessário.
A medida visa garantir a regularidade e a transparência nos processos licitatórios, buscando a correta utilização dos recursos públicos e a implementação de soluções sustentáveis e eficientes para o município.